Artigo 1 do Decreto nº 66.836 de 09 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.836 de 09 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e Viagens
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea “z” do inciso IV:
“z) SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;”; (NR)
II - do inciso VI:
a) a alínea "e":
“e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR)
b) a alínea "h":
"h) BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)
Ainda não há documentos separados para este tópico.