Inciso IV do Artigo 7 do Decreto nº 11.095 de 13 de Junho de 2022

Decreto nº 11.095 de 13 de Junho de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 7º À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos de qualquer natureza referentes às atividades do IBAMA, para a inscrição em dívida ativa e a respectiva cobrança;
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