Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 11.094 de 13 de Junho de 2022

Decreto nº 11.094 de 13 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
a) um CCE 1.17;
b) seis CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) um CCE 1.11;
e) dois CCE 2.13;
f) três CCE 2.11;
g) três CCE 2.10;
h) vinte e uma FCE 1.13;
i) treze FCE 1.10;
j) uma FCE 1.07;
k) quatro FCE 1.06;
l) três FCE 2.13;
m) duas FCE 2.12;
n) quatro FCE 2.11;
o) vinte e uma FCE 2.10;
p) três FCE 2.09;
q) duas FCE 2.08;
r) vinte e uma FCE 2.07;
s) oito FCE 2.06;
t) três FCE 2.05;
u) três FCE 2.04;
v) uma FCE 3.06;
w) catorze FCE 4.03;
x) uma FCE 4.02; e
y) catorze FCE 4.01.
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