Artigo 1 da Lei nº 9.715 de 10 de Junho de 2022 do Rio de janeiro

Lei nº 9.715 de 10 de Junho de 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O “DIA DO REFUGIADO AFRICANO”.
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Refugiado Africano, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de cada ano.
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