Artigo 2 do Decreto nº 66.847 de 14 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.847 de 14 de Junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
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