Artigo 3 do Decreto nº 66.845 de 14 de Junho de 2022 de São Paulo
Decreto nº 66.845 de 14 de Junho de 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.