Artigo 3 do Decreto nº 66.845 de 14 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.845 de 14 de Junho de 2022

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Ainda não há documentos separados para este tópico.