Artigo 15 da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022
Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Art. 15. O Prêmio Portas Abertas tem a finalidade de reconhecer e condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.
§ 1º O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:
I - os critérios de avaliação;
II - as categorias; e
III - as ações laureadas.
§ 2º O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas.
§ 3º As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.