Parágrafo 6 Artigo 6 da Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022

Lei nº 14.370 de 15 de Junho de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Art. 6º O Poder Executivo do Município ou do Distrito Federal disporá sobre:
§ 6º O recesso de que trata o § 5º deste artigo deverá contemplar o pagamento da bolsa de que trata o inciso IV do caput deste artigo.
Ainda não há documentos separados para este tópico.