Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022

Decreto nº 11.096 de 15 de Junho de 2022

Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos.
Art. 2º O Sistema do Tratado da Antártica compreende os seguintes instrumentos e organizações:
II - o Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio Ambiente (Protocolo de Madri), promulgado pelo Decreto nº 2.742, de 20 de agosto de 1998;
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