Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 2 da Lei nº 9.722 de 20 de Junho de 2022 do Rio de janeiro

Lei nº 9.722 de 20 de Junho de 2022

INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DO SETOR COMERCIAL E DOS IMÓVEIS COMERCIAIS DO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual deverá firmar convênios e parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para a adoção de medidas públicas voltadas à recuperação e estímulo do Setor comercial e dos estabelecimentos localizados no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As medidas públicas de que trata o caput deste artigo são, respeitadas as esferas de competência de cada ente federativo:
II – o financiamento de dívidas públicas dos estabelecimentos localizados no polígono disposto no Anexo I desta Lei;
Ainda não há documentos separados para este tópico.