Artigo 1 da Mensagem nº 316 de 21 de Junho de 2022

Mensagem nº 316 de 21 de Junho de 2022

Art. 1º do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que acresce o inciso IX ao caput do art. 56 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
“IX - 1,52% (um inteiro e cinquenta e dois centésimos por cento) e 7% (sete por cento), para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2025 a 2027.”
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