Artigo 10 do Decreto nº 66.857 de 20 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.857 de 20 de Junho de 2022

Institui a Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores e dá providências correlatas
Artigo 10 - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.
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