Alínea "a" do Inciso III do Artigo 2 do Decreto nº 66.857 de 20 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.857 de 20 de Junho de 2022

Institui a Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores e dá providências correlatas
Artigo 2º - A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:
III- a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 5 (cinco) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
a) preta, de 5 mm (cinco milímetros);
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