Inciso III do Artigo 5 do Decreto nº 66.860 de 21 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.860 de 21 de Junho de 2022

Cria e transfere unidades policiais que especifica, no âmbito do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, e dá providências correlatas
Artigo 5º - Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
III - órgãos de apoio e de execução:
a) Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC;
b) Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;”. (NR)
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