Inciso VI do Artigo 4 do Decreto nº 66.860 de 21 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.860 de 21 de Junho de 2022

Cria e transfere unidades policiais que especifica, no âmbito do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, e dá providências correlatas
Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 63.851, de 27 de novembro de 2018, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
VI - por meio da Delegacia de Polícia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria: apurar, concorrentemente com as demais unidades policiais territoriais e especializadas, as infrações penais relacionadas a fraudes documentais praticadas quanto aos registros de identificação civis, em formato físico ou digital, e fraude biométrica.”;
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