Alínea "a" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 3 do Decreto nº 66.854 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.854 de 15 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 61.229, de 17 de abril de 2015, que autoriza o Secretário-Chefe da Casa Civil a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas visando à transferência de recursos financeiros para a execução de obras ou a aquisição de veículos, materiais e equipamentos, no âmbito do Programa "Articulação Municipal"
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único - O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedados a alteração do objeto do ajuste e o acréscimo de valor.
I – do ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio;
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