Inciso I do Artigo 60 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 60 - Para os fins do disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:
I - considera-se ocorrida, na data da publicação deste decreto, a transformação do cargo de Presidente da Corregedoria Geral da Administração em Controlador Geral do Estado, passando a integrar o Quadro da Controladoria Geral do Estado;
Ainda não há documentos separados para este tópico.