Inciso III do Artigo 58 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo
Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022
Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 58 - Para efeito da concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante descriminadas, na seguinte conformidade:
III - 2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a) 1 (um) ao Centro Administrativo, do Gabinete do Controlador Geral;
b) 1 (um) ao Centro de Recebimento e Tratamento de Manifestações;