Inciso IV do Artigo 46 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 46 - Os servidores designados na forma do artigo 45 deste decreto desempenharão as atividades inseridas na missão institucional da Controladoria Geral do Estado, incumbindo-lhes, especialmente:
IV - articular programas e parcerias estratégicas nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;
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