Alínea "c" do Inciso I do Artigo 36 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 36 - São competências comuns ao Controlador Geral do Estado e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
Ainda não há documentos separados para este tópico.