Inciso I do Artigo 32 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 32 - O Chefe de Gabinete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Controlador Geral do Estado no desempenho de suas funções;
b) propor ao Controlador Geral do Estado o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
d) responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
e) solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública;
f) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
g) responder pelo expediente da Controladoria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Controlador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado Executivo;
h) substituir o Controlador Geral do Estado Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;
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