Alínea "c" do Inciso XXI do Artigo 30 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 30 - O Controlador Geral do Estado tem, além daquelas previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
XXI - encaminhar:
c) às autoridades policiais, ao Ministério Público e ao órgão de controle externo competente, a documentação pertinente ao exercício de suas respectivas competências;
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