Inciso XVIII do Artigo 30 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 30 - O Controlador Geral do Estado tem, além daquelas previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
XVIII - realizar a interlocução com o Gabinete do Procurador Geral do Estado para os fins do item 2 do § 2º do artigo 8º deste decreto;
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