Inciso I do Artigo 29 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 29 - As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades de planejamento estratégico, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;
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