Inciso V do Artigo 26 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 26 - A Coordenadoria Correcional, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
V - desenvolver atividades preventivas de inspeção e de correição, com o apoio da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade, visando a:
a) promover o fortalecimento da cultura de integridade e “compliance”;
b) combater irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
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