Inciso VII do Artigo 25 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 25 - A Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
VII - promover a integração de dados e consolidar informações relativas aos cadastros de sanções aplicadas a pessoas físicas, jurídicas e servidores públicos estaduais;
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