Inciso II do Artigo 20 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional
Artigo 20 - A Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
II - desenvolver análises e elaborar diagnósticos com base nas informações recebidas ou processadas no âmbito da Controladoria Geral do Estado, a fim de produzir e disponibilizar informações estratégicas para subsidiar programas, projetos e ações governamentais;
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