Inciso VII do Artigo 19 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária
Artigo 19 - A Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
VII - organizar e viabilizar os serviços de malote e distribuir as correspondências;
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