Parágrafo 4 Artigo 8 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 8º - A Coordenadoria Correcional tem a seguinte estrutura:
§ 4º - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado prestarão aos Departamentos Correcionais Setoriais de que trata o § 1º deste artigo o apoio administrativo necessário.
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