Inciso XI do Artigo 3 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 3º - Constitui o campo funcional da Controladoria Geral do Estado:
XI - o acompanhamento da execução dos planos, programas, ações e atividades constantes das peças orçamentárias do Estado;
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