Inciso VIII do Artigo 3 do Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.850 de 15 de Junho de 2022

Organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 3º - Constitui o campo funcional da Controladoria Geral do Estado:
VIII - a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 ;
Ainda não há documentos separados para este tópico.