Artigo 2 da Lei nº 14.379 de 22 de Junho de 2022

Lei nº 14.379 de 22 de Junho de 2022

Denomina Passarela Hermínio Pertel a passarela construída na BR-101, Rodovia Governador Mário Covas, na localidade de Guatemala, Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
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