Parágrafo 2 Artigo 4 da Lei nº 14.377 de 22 de Junho de 2022

Lei nº 14.377 de 22 de Junho de 2022

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
Art. 4º O ingresso nas carreiras do PCCDPU dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos de escolaridade:
§ 2º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada e os critérios eliminatórios e classificatórios.
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