Artigo 4 do Decreto nº 66.865 de 22 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.865 de 22 de Junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2022
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