Artigo 2 do Decreto nº 66.871 de 22 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.871 de 22 de Junho de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
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