Artigo 15 Lc nº 194 de 23 de Junho de 2022
Lc nº 194 de 23 de Junho de 2022
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.