Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 6 da Lei nº 14.382 de 27 de Junho de 2022

Lei nº 14.382 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Art. 6º Os oficiais dos registros públicos, quando cabível, receberão dos interessados, por meio do Serp, os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos, nos termos do inciso VIII do caput do art. 7º desta Lei.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput deste artigo:
II - o requerente poderá, a seu critério, solicitar o arquivamento da íntegra do instrumento contratual que deu origem ao extrato eletrônico relativo a bens móveis;

Página 9 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 14 de Dezembro de 2023

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Provimento n. 25/2023 - 13/12/2023 do TJES

PROVIMENTO Nº 25/2023 O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA , Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da…

Página 11 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 13 de Dezembro de 2023

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