Parágrafo 1 Artigo 54 do Decreto nº 67.007 de 01 de Agosto de 2022 de São Paulo

Decreto nº 67.007 de 01 de Agosto de 2022

Altera a denominação do Centro de Detenção Provisória de Itatinga para Penitenciária de Itatinga, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 54 - Os bens produzidos na Penitenciária de Itatinga, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão prioritariamente em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
Ainda não há documentos separados para este tópico.