Artigo 47 do Decreto nº 67.007 de 01 de Agosto de 2022 de São Paulo

Decreto nº 67.007 de 01 de Agosto de 2022

Altera a denominação do Centro de Detenção Provisória de Itatinga para Penitenciária de Itatinga, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 47 - Para efeito da atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária de Itatinga, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;
b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.
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