Inciso VI do Artigo 29 do Decreto nº 67.007 de 01 de Agosto de 2022 de São Paulo

Decreto nº 67.007 de 01 de Agosto de 2022

Altera a denominação do Centro de Detenção Provisória de Itatinga para Penitenciária de Itatinga, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 29 - Ao Diretor da Penitenciária de Itatinga compete:
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) assinar editais de licitação;
b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
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