Artigo 2 do Decreto nº 67.014 de 03 de Agosto de 2022 de São Paulo

Decreto nº 67.014 de 03 de Agosto de 2022

Altera o Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012, que instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP e dá providências correlatas
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022
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