Artigo 1 do Decreto nº 67.015 de 03 de Agosto de 2022 de São Paulo

Decreto nº 67.015 de 03 de Agosto de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à Fundação Bienal de São Paulo o uso de área do imóvel que especifica, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Fundação Bienal de São Paulo, da sala de exposições temporárias e da sacristia da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão.
Parágrafo único - A área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a mostra itinerante da 34ª Bienal de São Paulo, em Campos do Jordão.
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