Inciso VI do Parágrafo 1 do Artigo 2 do Decreto nº 11.161 de 04 de Agosto de 2022

Decreto nº 11.161 de 04 de Agosto de 2022

Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 2º O Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. ........................................................................................
VI - do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
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