Inciso VI do Artigo 7 do Decreto nº 11.302 de 22 de Dezembro de 2022
Decreto nº 11.302 de 22 de Dezembro de 2022
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Art. 7º O indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes:
VI - tipificados no caput e no § 1º do art. 33, exceto na hipótese prevista no § 4º do referido artigo, no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;