Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 13 do Decreto nº 11.354 de 01 de Janeiro de 2023

Decreto nº 11.354 de 01 de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 13. À Secretaria Nacional de Aviação Civil compete:
Parágrafo único. As competências atribuídas no caput compreendem:
II - o planejamento, a coordenação, a orientação e o acompanhamento da execução de atividades relativas aos processos de contratação e execução de obras, bens e serviços de engenharia e de operação nos aeroportos;
Ainda não há documentos separados para este tópico.