Inciso II do Artigo 20 do Decreto nº 11.352 de 01 de Janeiro de 2023

Decreto nº 11.352 de 01 de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 20. Ao Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva compete:
II - propor medidas de ação governamental para o licenciamento de embarcações pesqueiras nacionais e autorização de operação e arrendamento de embarcações estrangeiras;
Ainda não há documentos separados para este tópico.