Inciso XVI do Artigo 19 do Decreto nº 11.352 de 01 de Janeiro de 2023

Decreto nº 11.352 de 01 de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 19. À Secretaria Nacional de Pesca Industrial compete:
XVI - promover, em conjunto com a Secretaria-Executiva, o desenvolvimento e a implantação de infraestrutura e sistemas de apoio ao fomento da produção da pesca comercial, ao processamento e à comercialização do pescado;
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