Inciso XIV do Artigo 19 do Decreto nº 11.352 de 01 de Janeiro de 2023

Decreto nº 11.352 de 01 de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 19. À Secretaria Nacional de Pesca Industrial compete:
XIV - apoiar, em cooperação com outros órgãos e entidades da administração pública federal e do setor produtivo, a gestão do banco de dados relativo às estatísticas de comércio exterior do pescado brasileiro, dos requisitos dos mercados importadores e aos históricos das negociações e dos contenciosos relativos à pesca, além dos principais riscos e oportunidades potenciais à cadeia produtiva do pescado;
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