Artigo 205 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 205 - Aplicam-se subsidiariamente aos ocupantes de cargos de Procurador do Estado as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no que não colidirem com esta lei complementar.