Artigo 205 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 205 - Aplicam-se subsidiariamente aos ocupantes de cargos de Procurador do Estado as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no que não colidirem com esta lei complementar.
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