Artigo 197 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo

Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015

Artigo 197 - O FUNPROGESP terá como gestor o Procurador Geral, que designará órgão da Procuradoria Geral do Estado incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação dos recursos.

Página 73 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Dezembro de 2021

1990; no artigo 16, da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020; e no Decreto 4.557, de 23 de setembro de 1974; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 196, da Constituição Federal, e a necessidade…
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