Artigo 197 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 197 - O FUNPROGESP terá como gestor o Procurador Geral, que designará órgão da Procuradoria Geral do Estado incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação dos recursos.